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INPIRPI 2.832NCL 05

A marca MORO-SUN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
932096131
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.852

A história do processo

  1. 29/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932096131 é depositado por DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.832

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MORO-SUN (processo 932096131), depositado em 29/09/2023 por DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SUPLEMENTO ALIMENTAR;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MORO-SUN, uma anterioridade:

    • MORÔZAN918661935
    Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918661935 (MORÔZAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.852

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.852

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MORO-SUN?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932096131?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932096131. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932096131
Marca
MORO-SUN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA — SP
Classe
NCL 05SUPLEMENTO ALIMENTAR;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2852)
Depósito
29/09/2023
Procurador
não constituído