INPIRPI 2.869NCL 35
A marca Mov. Artigos Esportivos foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BI SPORT LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934919038
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
10/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934919038 é depositado por BI SPORT LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.869
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mov. Artigos Esportivos (processo 934919038), depositado em 10/06/2024 por BI SPORT LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vestuário destinados à prática de atividades esportivas; Comércio (através de qualquer meio) de calçados destinados à prática de atividades esportivas; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios destinados à prática de ativ…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Mov. Artigos Esportivos, uma anterioridade:
- MOV movimento surf skate904287467
NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.788)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Co…
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904287467 (MOV movimento surf skate). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mov. Artigos Esportivos?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934919038?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934919038. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934919038
- Marca
- Mov. Artigos Esportivos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BI SPORT LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vestuário destinados à prática de atividades esportivas; Comércio (através de qualquer meio) de calçados destinados à prática de atividades esportivas; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios destinados à prática de atividades esportivas, a saber, luvas, óculos para natação, capacetes para ciclismo, caneleiras, bonés, mochilas e garrafas; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos destinados à prática de atividades esportivas, a saber, halteres, anilhas, barras, faixas, bolas e raquetes.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Depósito
- 10/06/2024
- Procurador
- João Carlos de Paiva