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INPIRPI 2.903NCL 36

A marca mova A part of serasa experian foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A.: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938192833
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938192833 é depositado por MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A. na classe NCL 36.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca mova A part of serasa experian (processo 938192833), depositado em 27/02/2025 por MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra mova A part of serasa experian, 9 anterioridades:

    • +Recuperação Serasa Experian912959444
    • SERASA EXPERIAN831138599
    • DECISOR SERASA EXPERIAN831125802
    • SERASA EXPERIAN831138580
    • DESAFIO SERASA EXPERIAN PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS921531532
    • SERASA EXPERIAN912026987
    • SERASA EXPERIAN912027274
    • MOVA924168340

      NCL 36 · MOREIRA E VALENCA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.737)

      Protege: Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financei…

    • ACADEMIA SERASA EXPERIAN916889190
    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912959444 (+Recuperação Serasa Experian), Processo 831138599 (SERASA EXPERIAN), Processo 831125802 (DECISOR SERASA EXPERIAN), Processo 831138580 (SERASA EXPERIAN), Processo 921531532 (DESAFIO SERASA EXPERIAN PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS), Processo 912026987 (SERASA EXPERIAN), Processo 912027274 (SERASA EXPERIAN), Processo 924168340 (MOVA) e Processo 916889190 (ACADEMIA SERASA EXPERIAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca mova A part of serasa experian?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938192833?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938192833. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938192833
Marca
mova A part of serasa experian
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A. — SP
Classe
NCL 36Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Crédito educativo;Empréstimos [financiamento];Factoring;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Investimentos de capital [finanças];Proteção ao crédito;Serviços fiduciários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
27/02/2025
Procurador
DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS