INPIRPI 2.897NCL 36
A marca MOVE CARGO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de DUX PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOVE CARGO (processo 937227200), depositado em 02/12/2024 por DUX PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços financeiros, bancários, serviços de pagamento de contas, serviços de cartões de crédito; serviços de cartões de débito, serviços de cartão de carga e r…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOVE CARGO, o despacho aponta uma anterioridade:
- MOVE PAG924280549
NCL 36 · MARTINS RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.792)
Protege: serviços financeiros; serviços de processamento de transações de cartão de crédito e de cartão de débito; tran…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOVE CARGO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937227200?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937227200. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937227200
- Marca
- MOVE CARGO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DUX PARTICIPAÇÕES S.A. — SP
- Classe
- NCL 36Serviços financeiros, bancários, serviços de pagamento de contas, serviços de cartões de crédito; serviços de cartões de débito, serviços de cartão de carga e recarga, serviços de cartões pré-pagos, transações de crédito e débito eletrônicos, transferência de fundos eletrônicos, serviços de cartões inteligentes (' smart cards ') e dinheiro eletrônico, desembolso de dinheiro, reposição de dinheiro feita através de cartões de crédito e cartões de débito, transações com dinheiro eletrônico, verificação de cheques, compensação de cheques, serviços de acesso a depósitos e a caixas eletrônicos, serviços de processamento de pagamentos, serviços de autenticação e verificação de transação, serviços de subscrição de seguro de viagem, transferência de fundos eletrônicos e serviços de câmbio monetário, serviços de avaliação financeira e gerenciamento de riscos para terceiros na área de crédito ao consumidor, serviços de gerenciamento de crédito e disseminação de informações financeiras via rede global de comunicação de computadores.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Depósito
- 02/12/2024
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA