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INPIRPI 2.779NCL 30

A marca MR BEEF foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MR. BEEF CARNES NOBRES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MR BEEF (processo 928866750), depositado em 07/12/2022 por MR. BEEF CARNES NOBRES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Canela [especiari…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MR BEEF, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BEEF919638988
  • MR.Z BEEF907137261
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919638988 (BEEF) e Processo 907137261 (MR.Z BEEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MR BEEF?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928866750?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928866750. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928866750
Marca
MR BEEF
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MR. BEEF CARNES NOBRES LTDA — RN
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Gengibre moído;Harissa [condimento];Louro;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações aromáticas para uso alimentar;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];alcaravia em pó;alcaravia seca;coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;kummel em pó;kummel seco;louro em pó;louro moído;louro seco;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
07/12/2022
Procurador
Anilson Rodrigues Ribeiro