INPIRPI 2.857NCL 30
A marca MR. DONE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NADINE SOUZA MOTTA 03179865032 ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MR. DONE (processo 928825701), depositado em 02/12/2022 por NADINE SOUZA MOTTA 03179865032 ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolachas [cracke…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MR. DONE, o despacho aponta uma anterioridade:
- MR. DON928750329
NCL 43 · EPJ COFFEE HOUSE LTDA ME · registro concedido (RPI 2.786)
Protege: Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de resta…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MR. DONE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928825701?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928825701. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928825701
- Marca
- MR. DONE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NADINE SOUZA MOTTA 03179865032 ME — SC
- Classe
- NCL 30Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empada;Empadão;Fondants [confeitos];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pizzas;Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Sanduíches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;cocada [doce];doce de cupuaçu;empadas;empadinhas;empadões;pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;pipoca;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 02/12/2022
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.