INPIRPI 2.857NCL 03, 03
A marca MR. MAX foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de AMPLAMAX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MR. MAX (processo 934101302), depositado em 04/04/2024 por AMPLAMAX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali voláti…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MR. MAX, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MISTER MAX818952881
- MISTER MAX 1905071263
NCL 03 · INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.848)
Protege: Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potás…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.877IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MR. MAX?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934101302?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934101302. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934101302
- Marca
- MR. MAX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AMPLAMAX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI ME — PE
- Classe
- NCL 03, 03Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Essências etéreas;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Pastilhas de limpeza para máquinas de café;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2877)
- Depósito
- 04/04/2024
- Procurador
- não constituído