tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.897NCL 41, 41

A marca MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRODUÇÕES EDITORIAIS ANJO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937640786
Classe
NCL 41, 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937640786 é depositado por PRODUÇÕES EDITORIAIS ANJO LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS (processo 937640786), depositado em 14/01/2025 por PRODUÇÕES EDITORIAIS ANJO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publi…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, uma anterioridade:

    • MULHER EXTRAORDINÁRIA913399272
    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937416185 (Portal Mulheres Extraordinárias). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913399272 (MULHER EXTRAORDINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber,? e do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica da requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe, mas de pessoa física.

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937640786?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937640786. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937640786
Marca
MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRODUÇÕES EDITORIAIS ANJO LTDA — SP
Classe
NCL 41, 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação; Organização de atividades de lazer e entretenimento; Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
14/01/2025
Procurador
não constituído