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INPIRPI 2.883NCL 03

A marca MULTI INDÚSTRIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MULTI INDUSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MULTI INDÚSTRIA (processo 936052570), depositado em 02/09/2024 por MULTI INDUSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água micelar;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Brilho pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MULTI INDÚSTRIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MULTI927404850

    NCL 03 · MULTILASER INDUSTRIAL S.A. · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Aromáticos [óleos essenciais]; aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; erva para defumad…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935726446. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927404850 (MULTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MULTI INDÚSTRIA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936052570?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936052570. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936052570
Marca
MULTI INDÚSTRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MULTI INDUSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA — BA
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água micelar;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes*;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete desodorante;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
02/09/2024
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA