INPIRPI 2.882NCL 35, 35
A marca multshop E-Commerce foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MULTSHOP COMERCIO ECOMMERCE LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca multshop E-Commerce (processo 935948880), depositado em 25/08/2024 por MULTSHOP COMERCIO ECOMMERCE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Comércio varejista fisico e digital e de qualquer meio de calçados,bebidas, tintas e materiais para pintura, material…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de multshop E-Commerce, o despacho aponta 3 anterioridades:
- MULTISHOPPING914466135
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.750)
- MULTISHOPPING914132440
NCL 35, 35 · MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.750)
Protege: Administração comercial; administração comercial de shopping center; organização e promoção de campanhas publi…
- MULTISHOPPING914132709
NCL 35, 35 · MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.750)
Protege: null;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca multshop E-Commerce?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935948880?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935948880. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935948880
- Marca
- multshop E-Commerce
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MULTSHOP COMERCIO ECOMMERCE LTDA — SP
- Classe
- NCL 35, 35Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Comércio varejista fisico e digital e de qualquer meio de calçados,bebidas, tintas e materiais para pintura, material elétrico,ferragens e ferramentas, equipamentos e suprimentos de informática,equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, móveis, tecidos, artigos de cama, mesa e banho, instrumentos musicais e acessórios, peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, jornais e revistas; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, artigos esportivos, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, artigos do vestuário e seus acessórios, artigos de viagem e bijuterias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Depósito
- 25/08/2024
- Procurador
- MARIA QUENIA APARECIDA LUCAS NOGUEIRA