INPIRPI 2.873NCL 05
A marca MUUUUITO BOM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE - DEMAIS. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935126805
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
25/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935126805 é depositado por COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE - DEMAIS na classe NCL 05.
RPI 2.873
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MUUUUITO BOM (processo 935126805), depositado em 25/06/2024 por COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE - DEMAIS na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Fibras alimentares;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou…”.
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- Varejão dos Grãos928874974
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MUUUUITO BOM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935126805?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935126805. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935126805
- Marca
- MUUUUITO BOM
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE - DEMAIS — CE
- Classe
- NCL 05Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Fibras alimentares;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Farinhas para uso veterinário;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 25/06/2024
- Procurador
- PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA