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INPIRPI 2.817NCL 09

A marca N A S PROAUDIO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de N A S PRO AUDIO E VIDEO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca N A S PROAUDIO (processo 931000092), depositado em 03/07/2023 por N A S PRO AUDIO E VIDEO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez];Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de N A S PROAUDIO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NaaS930558030

    NCL 09, 09 · ZHEJIANG ANJI INTELLIGENT ELECTRONICS HOLDING CO., LTD. · registro concedido (RPI 2.812)

    Protege: Pilhas de carregamento de carros elétricos; Carregador de carro elétrico; Conversores de corrente contínua; Pr…

  • NAAS EYEWEAR916150003
Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930558030 (NaaS) e Processo 916150003 (NAAS EYEWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca N A S PROAUDIO?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931000092?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931000092. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931000092
Marca
N A S PROAUDIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
N A S PRO AUDIO E VIDEO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 09Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez];Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Alarme de segurança;Alarmes *;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Antenas;Aparelho de cd para veículo;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para medir distância;Atuadores elétricos;Balanças;Cabos elétricos;Calculadoras de bolso;Carregadores de pilhas e baterias;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Contatos elétricos;Conversores elétricos;Fios elétricos;Interruptores elétricos;Lentes de aumento;Lonas de segurança;Luminosos de néon;Máquina de grampear;Máquinas de calcular;Máquinas de somar;Medidores;Megafones;Microfones;Óculos de sol;Paquímetros;Para-raios;Pen drives;Pirômetros;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Rádios;Rádios para veículos;Régua de precisão;Réguas de cálculo;Réguas esquadros para medir;Relés elétricos;Relógios inteligentes;Sensores de estacionamento para veículos;Sinais, luminosos ou mecânicos;Sirenes;Telefones celulares;Telefones sem fio;Termostatos digitais para climatização;Termostatos para veículos;Tocadores de dvd;Transferidores [instrumentos de medida];Transformadores [eletricidade];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Trena [instrumento de medição];Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Válvulas amplificadoras;Variômetros;Velocímetro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2838)
Depósito
03/07/2023
Procurador
Alexandre Tadashi Uchida