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INPIRPI 2.753NCL 33

A marca NAJA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
927744074
Classe
NCL 33
Última movimentação
· RPI 2.857

A história do processo

  1. 22/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927744074 é depositado por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 33.

  2. RPI 2.753

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NAJA (processo 927744074), depositado em 22/08/2022 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à…”.

    Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.766

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.822

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.848

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.857

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.857

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca2.112 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.753 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NAJA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 927744074?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927744074. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927744074
Marca
NAJA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME — SP
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.753
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2857)
Depósito
22/08/2022
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.