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INPIRPI 2.892NCL 39

A marca NAMIBIA ENERGY CORPORATION foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de AR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NAMIBIA ENERGY CORPORATION (processo 936846194), depositado em 31/10/2024 por AR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Distribuição de energia; armazenamento de energia e combustíveis; distribuição de energia renovável; armazenamento, distribuição e fornecimento de energia e com…”.

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca é constituida por falsa indicação de procedência/origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NAMIBIA ENERGY CORPORATION?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936846194?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936846194. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936846194
Marca
NAMIBIA ENERGY CORPORATION
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. — RJ
Classe
NCL 39Distribuição de energia; armazenamento de energia e combustíveis; distribuição de energia renovável; armazenamento, distribuição e fornecimento de energia e combustível; fornecimento de energia elétrica, água, gás e aquecimento urbano; serviços de informação e assessoria relacionados com distribuição de energia; armazenamento, distribuição e transporte de gás liquefeito de petróleo; armazenamento, distribuição, transporte, envio e entrega de gás, petróleo e produtos químicos; distribuição de gás; serviços de abastecimento de gás [distribuição]; transporte e distribuição de gás natural e gás liquefeito; serviços de utilidade pública na área da distribuição de gás natural.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
31/10/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira