INPIRPI 2.885NCL 29
A marca NAMIFOODS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RM TRUST NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NAMIFOODS (processo 936201673), depositado em 12/09/2024 por RM TRUST NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Anéis de cebola;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de ol…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NAMIFOODS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- NAMI914919733
- NAMI928817520
NCL 29 · NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI - ME · registro concedido (RPI 2.785)
Protege: Ajvar [pimentão em conserva]; Albumina para uso culinário; Alcachofras em conserva; Alginatos para uso culinár…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NAMIFOODS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936201673?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936201673. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936201673
- Marca
- NAMIFOODS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RM TRUST NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA — SC
- Classe
- NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Anéis de cebola;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Camarões, não vivos;Carne de siri;Caviar;Cebolas em conserva;Coco ralado;Cogumelos em conserva;Compotas de gengibre;Crustáceos, não vivos;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extratos de algas para uso alimentar;Farinha de peixe para consumo humano;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de tofu;Legumes e verduras processados ;Lula;Mariscos, não vivos;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Nori [alga torrada];Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Salmão, não vivo;Siri, não vivo;Sopa de frutas vermelhas;Tofu;Tomate em conserva;Tomate seco;Tutano animal para uso alimentar;Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Depósito
- 12/09/2024
- Procurador
- Tiago Henrique de Souza