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INPIRPI 2.885NCL 29

A marca NAMIFOODS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RM TRUST NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NAMIFOODS (processo 936201673), depositado em 12/09/2024 por RM TRUST NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Anéis de cebola;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de ol…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NAMIFOODS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NAMI914919733
  • NAMI928817520

    NCL 29 · NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI - ME · registro concedido (RPI 2.785)

    Protege: Ajvar [pimentão em conserva]; Albumina para uso culinário; Alcachofras em conserva; Alginatos para uso culinár…

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914919733 (NAMI) e Processo 928817520 (NAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NAMIFOODS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936201673?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936201673. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936201673
Marca
NAMIFOODS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RM TRUST NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA — SC
Classe
NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Anéis de cebola;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Camarões, não vivos;Carne de siri;Caviar;Cebolas em conserva;Coco ralado;Cogumelos em conserva;Compotas de gengibre;Crustáceos, não vivos;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extratos de algas para uso alimentar;Farinha de peixe para consumo humano;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de tofu;Legumes e verduras processados ;Lula;Mariscos, não vivos;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Nori [alga torrada];Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Salmão, não vivo;Siri, não vivo;Sopa de frutas vermelhas;Tofu;Tomate em conserva;Tomate seco;Tutano animal para uso alimentar;Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
12/09/2024
Procurador
Tiago Henrique de Souza