INPIRPI 2.857NCL 35
A marca Nativa foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BIO INSUMOS NATIVA DO BRASIL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928852113
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
06/12/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928852113 é depositado por BIO INSUMOS NATIVA DO BRASIL LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.857
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Nativa (processo 928852113), depositado em 06/12/2022 por BIO INSUMOS NATIVA DO BRASIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Nativa, 4 anterioridades:
- NATIVA824049900
AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.867)
- NATIVAAGRO907013104
AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.867)
- NATIVAGRO906425425
NCL 35 · AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.877)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de instrume…
- N'ATIVA817833021
PLANALTO FM STEREO SOM LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.810)
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927399830 (Naativa). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824049900 (NATIVA), Processo 907013104 (NATIVAAGRO), Processo 906425425 (NATIVAGRO) e Processo 817833021 (N'ATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Nativa?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928852113?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928852113. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928852113
- Marca
- Nativa
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIO INSUMOS NATIVA DO BRASIL LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 06/12/2022
- Procurador
- Carla Cristina Alves Colonheze