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INPIRPI 2.882NCL 30

A marca Natuê Brazil foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CAIANA FRUTAS COMERCIAL AGRÍCOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Natuê Brazil (processo 935898590), depositado em 21/08/2024 por CAIANA FRUTAS COMERCIAL AGRÍCOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Canela […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Natuê Brazil, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NATUHE917001001

    AK INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.769)

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917001001 (NATUHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Natuê Brazil?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935898590?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935898590. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935898590
Marca
Natuê Brazil
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAIANA FRUTAS COMERCIAL AGRÍCOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — BA
Classe
NCL 30Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Canela [especiaria];Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitaria à base de frutas;Doce de cacau;Especiarias;Farinhas*;Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de soja;Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petiscos à base de cereais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
21/08/2024
Procurador
não constituído