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INPIRPI 2.883NCL 03

A marca NATURA AURA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NATURA COSMÉTICOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURA AURA (processo 932311067), depositado em 18/10/2023 por NATURA COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATURA AURA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AURA NATURE927923157

    NCL 03 · TIENDAS TRES B, S.A. DE C.V. · registro concedido (RPI 2.766)

    Protege: Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Óleos p…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927923157 (AURA NATURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURA AURA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932311067?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932311067. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932311067
Marca
NATURA AURA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NATURA COSMÉTICOS S.A. — SP
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; água perfumada; Algodão para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cremes cosméticos para cuidados com o rosto e o corpo; loções cosméticos para cuidados com o rosto e o corpo; Desodorantes corporais [perfumaria]; Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal; Esmalte para unhas; Estojos contendo maquiagem compacta; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lenços descartáveis impregnados de produtos químicos ou compostos para limpeza da pele e para higiene pessoal íntima para uso não medicinal; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos essenciais para uso pessoal, oleos essenciais para aromaterapia; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Porta-batom; reparações cosméticas para cuidados faciais; Preparações cosméticas para cuidados com as unhas; Preparações cosméticas para cuidados com a pele; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações depilatórias; Preparações fitocosméticas; Preparações para alisar cabelos; géis cosméticos para banho e ducha, produtos cosméticos para lavagem corporal, óleos cosméticos para banho, pós cosméticos para banho, sais cosméticos para banho, pérolas de banho para fins cosméticos, cristais de banho para fins cosméticos e loções de banho para fins cosméticos; Preparações para barbear; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Produtos para proteção solar para uso cosmético; Descolorantes para os cabelos; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Produtos cosméticos para os cílios; desodorantes corporais [perfumaria]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para remover maquiagem; Sabão para banho; sabão para o corpo; sabão cosméticos; sabão para o rosto; sabão perfumado; Sabonete antitranspirante; Sabonetes removedores de maquiagem; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas para cabelos, barba, sobrancelhas e cílios; Tintas para os cabelos; Xampu a seco*; Xampus*.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
18/10/2023
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA