tatupi

INPIRPI 2.873NCL 30

A marca NATURA MENDO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GILOM BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE GRAOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURA MENDO (processo 929514157), depositado em 17/02/2023 por GILOM BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE GRAOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Canjica [milho branco];Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Fa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATURA MENDO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NATURA CHÁS822316218
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?NATURA?, Registro Base nº 815082649 [BR], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822316218 (NATURA CHÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURA MENDO?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929514157?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929514157. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929514157
Marca
NATURA MENDO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GILOM BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE GRAOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Canjica [milho branco];Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Flocos de aveia;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pé de moleque [doce à base de amendoins];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
17/02/2023
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA