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INPIRPI 2.857NCL 30

A marca NATURAL APÍCOLA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NATURAL APICOLA LTDA. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934018987
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.876

A história do processo

  1. 28/03/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934018987 é depositado por NATURAL APICOLA LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.857

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURAL APÍCOLA (processo 934018987), depositado em 28/03/2024 por NATURAL APICOLA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Mel; própolis; cera de abelha comestível; pólen desidratado; favos de mel; pão de abelhas; geleia real; substitutos de açúcar para fins culinários; xarope de melaço; extrato de própolis; doce à base de mel; balas comestíveis; melaço para uso alimentar; produtos e preparações a ba…”.

    Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
    A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.872

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.876

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.876

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURAL APÍCOLA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 934018987?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934018987. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934018987
Marca
NATURAL APÍCOLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NATURAL APICOLA LTDA — MG
Classe
NCL 30Mel; própolis; cera de abelha comestível; pólen desidratado; favos de mel; pão de abelhas; geleia real; substitutos de açúcar para fins culinários; xarope de melaço; extrato de própolis; doce à base de mel; balas comestíveis; melaço para uso alimentar; produtos e preparações a base de mel; alimentos a base de mel; produtos derivados de abelhas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
28/03/2024
Procurador
André Augusto de Araújo