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INPIRPI 2.753NCL 32

A marca NATURALSUQ foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO DE FRUTAS PIONEIRA SUL LTDA ME: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURALSUQ (processo 927757931), depositado em 23/08/2022 por COMERCIO DE FRUTAS PIONEIRA SUL LTDA ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Pó para suco;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATURALSUQ, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • SUKKI818290641
  • SUKKI817594779
  • SUKKI817628967
  • TOP SUK913607886

    VINICIUS RODRIGUES PEREIRA EIRELI EPP · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.732)

  • SUKI-MEL828247455
Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818290641 (SUKKI), Processo 817594779 (SUKKI), Processo 817628967 (SUKKI), Processo 913607886 (TOP SUK) e Processo 828247455 (SUKI-MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.764IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.845IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca2.112 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.753 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURALSUQ?

O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927757931?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927757931. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927757931
Marca
NATURALSUQ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIO DE FRUTAS PIONEIRA SUL LTDA ME — SC
Classe
NCL 32Pó para suco;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.753
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2845)
Depósito
23/08/2022
Procurador
PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI