tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.911NCL 05

A marca naturenza foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DE QUADROS & MENEGAZ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
935552588
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935552588 é depositado por DE QUADROS & MENEGAZ LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.911

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca naturenza (processo 935552588), depositado em 25/07/2024 por DE QUADROS & MENEGAZ LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para fins medicinais;Água de melissa para uso farmacêutico;Bálsamos para uso medicinal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Bebidas medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga mari…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra naturenza, uma anterioridade:

    • NATURENZZO NUTRITION923493840
    Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923493840 (NATURENZZO NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    56dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.911 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca naturenza?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 935552588?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935552588. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935552588
Marca
naturenza
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DE QUADROS & MENEGAZ LTDA — RS
Classe
NCL 05Adstringentes para fins medicinais;Água de melissa para uso farmacêutico;Bálsamos para uso medicinal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Bebidas medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Hormônios para uso medicinal;Infusões medicinais;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Jujubas medicinais;Lama medicinal;Loções capilares medicinais;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Maconha para uso medicinal;Medicamentos para uso veterinário;Moderadores de apetite para uso medicinal;Musgo irlandês para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para calos;Preparações para diminuir a atividade sexual;Preparações para enema;Preparações para frieiras;Preparações para fumigação para uso medicinal;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Rádio para uso medicinal;Raízes medicinais;Sabonete medicinal;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sangue para uso medicinal;Sedimento medicinal [lama];Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Sprays refrescantes para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substâncias radioativas para uso medicinal;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;Tinturas para uso medicinal;Ungüentos para uso farmacêutico;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.911
Depósito
25/07/2024
Procurador
Rudinei Rodrigues Modezejewski