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INPIRPI 2.890NCL 35, 35

A marca NAVI PRO ATACADO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NAVI PRO ATACADO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NAVI PRO ATACADO (processo 936275227), depositado em 18/09/2024 por NAVI PRO ATACADO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NAVI PRO ATACADO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Class Navi501677430

    NCL 09, 35, 41, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.765)

    Protege: Computer software for learning management; application software; computer programs; downloadable electronic pu…

  • NAVI NATUS VINCERE THE MULTIGAMING TEAM501534955

    NCL 09, 09, 25, 35, 41 · Concessão de registro em designação (RPI 2.768)

    Protege: USB flash drives, computer gaming accessories and equipment.;

  • CHEMICAL-NAVI501659585

    NCL 35, 41, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.763)

    Protege: Advertising and publicity services; business management analysis or business consultancy; marketing research o…

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501677430 (Class Navi), Processo 501534955 (NAVI NATUS VINCERE THE MULTIGAMING TEAM) e Processo 501659585 (CHEMICAL-NAVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão de "serviços de computador sob a forma de fornecimento de armazenamento eletrônico para voz, dados ou imagens; serviços de armazenamento eletrônico sem fio de dados; serviços de armazenamento sem fio para arquivamento de bancos de dados, imagens ou outros dados eletrônicos" por não pertencerem à classe.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NAVI PRO ATACADO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936275227?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936275227. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936275227
Marca
NAVI PRO ATACADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NAVI PRO ATACADO LTDA — GO
Classe
NCL 35, 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Serviços de loja varejista on-line fornecidos por meio de uma rede global de computadores apresentando hardware de computador, dispositivos de armazenamento em computador, software de computador, periféricos de computador, reprodutores de mídia e estojos protetores para discos rígidos, dispositivos de armazenamento em computador, computadores em formato de prancheta, smartphones (telefones inteligentes), dispositivos para armazenamento de dados e reprodutores de mídia; serviços de caridade, a saber, organização e realização de programas voluntários e projetos de serviço comunitário; serviços de publicidade; gerenciamento empresarial; serviços de administração de negócios; serviços de fornecimento de funções de escritório; consultoria profissional em negócios comerciais e organização de negócios; serviços de perícias em negócios comerciais; fornecimento de informações de negócios na área de compilação e sistematização de informações em banco de dados de computador; compilação e sistematização de informações em bancos de dados de computador; serviços de gerenciamento de arquivo computadorizado; atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computador.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
18/09/2024
Procurador
GUSTAVO HENRIQUE NERES MENDONÇA