INPIRPI 2.890NCL 35, 35
A marca NCESTA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de EMS.S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NCESTA (processo 930341821), depositado em 08/05/2023 por EMS.S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “E-commerce (ou comércio eletrônico), importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, nutracêuticos, dermocosméticos, cosméticos, alimentício…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NCESTA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- N CESTA BASICA EXPRESS908783469
J.R. DELIVERY COMERCIAL LTDA · Indeferimento da petição (RPI 2.830)
- N CESTA BASICA EXPRESS908783418
MENESTREL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.830)
- N CESTA BASICA EXPRESS908783019
J.R. DELIVERY COMERCIAL LTDA · Indeferimento da petição (RPI 2.830)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NCESTA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930341821?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930341821. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930341821
- Marca
- NCESTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EMS.S.A. — SP
- Classe
- NCL 35, 35E-commerce (ou comércio eletrônico), importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, nutracêuticos, dermocosméticos, cosméticos, alimentícios, de higiene, perfumes e drogas (para uso medicinal), gestão e administração de negócios. Fornecimento de guia de busca online de publicidade de bens e serviços de vendedores; serviços de publicidade e propaganda; serviços promocionais e para fins de publicidade; promoção de produtos e serviços de terceiros; fornecimento de mercado online para vendedores e compradores de produtos e serviços; serviços de avaliação e classificação de produtos e serviços de vendedores, de preços dos produtos de vendedores, de compradores, da performance dos vendedores, da entrega e sobre a experiência global em relação aos mesmos; serviços comerciais na internet, a saber, mediação de contratos de compra e venda de produtos e serviços na internet (plataformas comerciais online); leilão eletrônico; serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados], serviços de promoção de vendas de mercadorias pela internet. Serviços de estudos de mercado sobre hábitos de utilização pela internet [pesquisa de mercado]; serviços de informação comercial pela internet; serviços de fornecimento de informação comercial pela sobre vendas de automóveis; serviços de fornecimento de informações sobre contatos comerciais pela internet; serviços de fornecimento de informações sobre contatos de negócios; venda de assinaturas de serviços de para terceiros pela internet; serviços de administração comercial para processamento de vendas na internet; serviços de compilação de anúncios para uso como páginas web da internet; compilação de anúncios para uso como páginas web da internet; serviços de compilação de anúncios publicitários para seu uso como páginas na internet; serviços de apresentação de empresas pela internet e outros meios de comunicação; serviços de apresentação de empresas e seus serviços pela internet; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros pela internet; serviços de administração de empresas para processamento de vendas na internet; serviços de publicidade e informação comercial pela internet; serviços de fornecimento de informação de contato comercial e empresarial pela internet; serviços de disponibilização de diretórios comerciais informativos online pela internet; serviços de estudos de mercado sobre hábitos de utilização e fidelidade de clientes pela internet; serviços de fornecimento de informação ao consumidor sobre produtos através da internet; serviços de informação, assessoria e consultoria em gestão empresarial e administração de empresas prestados online ou através da internet; serviços de administração de programas de descontos que permitem aos participantes obter descontos em produtos e serviços através da utilização de um cartão de membro com desconto; serviços de administração de programas de fidelidade de consumidores.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 08/05/2023
- Procurador
- Patricia Aparecida Ferreira Esteves