tatupi

INPIRPI 2.890NCL 35, 35

A marca NCESTA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EMS.S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930341821
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 08/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930341821 é depositado por EMS.S.A. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NCESTA (processo 930341821), depositado em 08/05/2023 por EMS.S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “E-commerce (ou comércio eletrônico), importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, nutracêuticos, dermocosméticos, cosméticos, alimentícios, de higiene, perfumes e drogas (para uso medicinal), gestão e administração de negócios. Fornecimento de guia de busca…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NCESTA, 3 anterioridades:

    • N CESTA BASICA EXPRESS908783469

      J.R. DELIVERY COMERCIAL LTDA · Indeferimento da petição (RPI 2.830)

    • N CESTA BASICA EXPRESS908783418

      MENESTREL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    • N CESTA BASICA EXPRESS908783019

      J.R. DELIVERY COMERCIAL LTDA · Indeferimento da petição (RPI 2.830)

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908783469 (N CESTA BASICA EXPRESS), Processo 908783418 (N CESTA BASICA EXPRESS) e Processo 908783019 (N CESTA BASICA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação dos seguintes termos: ?produção? por não pertencer à classe requerida e ?correlatos? por ser considerados genéricos para fins de classificação, e incluída a ressalva ?para uso medicinal? para o termo ?drogas (para uso medicinal)? em analogia com o item comercializado ?produtos farmacêuticos?.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.899

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NCESTA?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930341821?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930341821. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930341821
Marca
NCESTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMS.S.A. — SP
Classe
NCL 35, 35E-commerce (ou comércio eletrônico), importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, nutracêuticos, dermocosméticos, cosméticos, alimentícios, de higiene, perfumes e drogas (para uso medicinal), gestão e administração de negócios. Fornecimento de guia de busca online de publicidade de bens e serviços de vendedores; serviços de publicidade e propaganda; serviços promocionais e para fins de publicidade; promoção de produtos e serviços de terceiros; fornecimento de mercado online para vendedores e compradores de produtos e serviços; serviços de avaliação e classificação de produtos e serviços de vendedores, de preços dos produtos de vendedores, de compradores, da performance dos vendedores, da entrega e sobre a experiência global em relação aos mesmos; serviços comerciais na internet, a saber, mediação de contratos de compra e venda de produtos e serviços na internet (plataformas comerciais online); leilão eletrônico; serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados], serviços de promoção de vendas de mercadorias pela internet. Serviços de estudos de mercado sobre hábitos de utilização pela internet [pesquisa de mercado]; serviços de informação comercial pela internet; serviços de fornecimento de informação comercial pela sobre vendas de automóveis; serviços de fornecimento de informações sobre contatos comerciais pela internet; serviços de fornecimento de informações sobre contatos de negócios; venda de assinaturas de serviços de para terceiros pela internet; serviços de administração comercial para processamento de vendas na internet; serviços de compilação de anúncios para uso como páginas web da internet; compilação de anúncios para uso como páginas web da internet; serviços de compilação de anúncios publicitários para seu uso como páginas na internet; serviços de apresentação de empresas pela internet e outros meios de comunicação; serviços de apresentação de empresas e seus serviços pela internet; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros pela internet; serviços de administração de empresas para processamento de vendas na internet; serviços de publicidade e informação comercial pela internet; serviços de fornecimento de informação de contato comercial e empresarial pela internet; serviços de disponibilização de diretórios comerciais informativos online pela internet; serviços de estudos de mercado sobre hábitos de utilização e fidelidade de clientes pela internet; serviços de fornecimento de informação ao consumidor sobre produtos através da internet; serviços de informação, assessoria e consultoria em gestão empresarial e administração de empresas prestados online ou através da internet; serviços de administração de programas de descontos que permitem aos participantes obter descontos em produtos e serviços através da utilização de um cartão de membro com desconto; serviços de administração de programas de fidelidade de consumidores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2899)
Depósito
08/05/2023
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves