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INPIRPI 2.885NCL 09

A marca NEO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEO (processo 936140224), depositado em 09/09/2024 por CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos elétricos para controle;aparelhos e instrumentos para controle de dosadores agrícolas; dispositivo de sensoriamento para controle de transportadores d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NEO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NEO INOVA920887902

    INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.802)

  • NEO917212622

    NCL 09 · ATMAN TECNOLOGIA LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.821)

    Protege: Ábacos; Aceleradores de partícula; Acelerômetro; Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez]; Acidíme…

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934146497 (NEO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920887902 (NEO INOVA) e Processo 917212622 (NEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936140224?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936140224. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936140224
Marca
NEO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA — GO
Classe
NCL 09Aparelhos elétricos para controle;aparelhos e instrumentos para controle de dosadores agrícolas; dispositivo de sensoriamento para controle de transportadores de insumos; dispositivo de sensoriamento para controle de transportadores de sementes; dispositivo para controle de motor, dispositivo de controle de rotação; dispositivo de controle aplicados em dosadores agrícolas; aparelho e instrumento agrícola, nomeadamente, aparelho para controle de dosadores de insumos, aparelho para controle de dosadores de sementes, aparelhos dosadores de precisão.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
09/09/2024
Procurador
não constituído