INPIRPI 2.769NCL 05
A marca Neos Nutri foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925899194
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.892
A história do processo
03/03/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925899194 é depositado por ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME na classe NCL 05.
RPI 2.769
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Neos Nutri (processo 925899194), depositado em 03/03/2022 por ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de frutas;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Neos Nutri, 4 anterioridades:
- NUTRINEO840161255
- VEGGIE WHEY NEONUTTRA924667044
NCL 05 · TNC-GAN TERAPIA NUTRICIONAL E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.824)
Protege: Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutr…
- NEONUTTRA922591440
NCL 05 · TNC-GAN TERAPIA NUTRICIONAL E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.824)
Protege: Suplementos alimentares e dietéticos para humanos; preparações nutricionais para humanos; formulações dietétic…
- PROTEIN FREE NEONUTTRA924666811
NCL 05 · TNC-GAN TERAPIA NUTRICIONAL E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.824)
Protege: Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutr…
Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840161255 (NUTRINEO), Processo 924667044 (VEGGIE WHEY NEONUTTRA), Processo 922591440 (NEONUTTRA) e Processo 924666811 (PROTEIN FREE NEONUTTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.781
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.783
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.783
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.867
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.876
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.892
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
- COLABORE SAÚDE OCUPACIONAL925940216
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Neos Nutri?
O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925899194?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925899194. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925899194
- Marca
- Neos Nutri
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME — ES
- Classe
- NCL 05Alimento para bebê à base de frutas;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de rícino para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Raízes medicinais;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];chá para banho para fins terapêuticos;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2892)
- Depósito
- 03/03/2022
- Procurador
- Grupo New Result Consultoria em Propriedade Industrial