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INPIRPI 2.769NCL 05

A marca Neos Nutri foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Neos Nutri (processo 925899194), depositado em 03/03/2022 por ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de frutas;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Neos Nutri, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • NUTRINEO840161255
  • VEGGIE WHEY NEONUTTRA924667044

    NCL 05 · TNC-GAN TERAPIA NUTRICIONAL E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.824)

    Protege: Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutr…

  • NEONUTTRA922591440

    NCL 05 · TNC-GAN TERAPIA NUTRICIONAL E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.824)

    Protege: Suplementos alimentares e dietéticos para humanos; preparações nutricionais para humanos; formulações dietétic…

  • PROTEIN FREE NEONUTTRA924666811

    NCL 05 · TNC-GAN TERAPIA NUTRICIONAL E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.824)

    Protege: Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutr…

Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840161255 (NUTRINEO), Processo 924667044 (VEGGIE WHEY NEONUTTRA), Processo 922591440 (NEONUTTRA) e Processo 924666811 (PROTEIN FREE NEONUTTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.781IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.783IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.783IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.867IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

  6. RPI 2.892IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Neos Nutri?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925899194?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925899194. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925899194
Marca
Neos Nutri
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELESSANDRO PEREIRA DA SILVA 03170235788 - ME — ES
Classe
NCL 05Alimento para bebê à base de frutas;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de rícino para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Raízes medicinais;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];chá para banho para fins terapêuticos;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2892)
Depósito
03/03/2022
Procurador
Grupo New Result Consultoria em Propriedade Industrial