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INPIRPI 2.897NCL 35

A marca nest foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca nest (processo 937610836), depositado em 10/01/2025 por NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Análise de custo;Assessoria e consultoria em marketing relativas a l…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de nest, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NEST908082878
  • NEST929304446

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.790)

    Protege: Serviços de assinatura de um pacote de meios de informação, a saber, serviços de fornecimento de insights, de…

Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908082878 (NEST) e Processo 929304446 (NEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca nest?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937610836?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937610836. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937610836
Marca
nest
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de holding;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Análise de custo;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assistência administrativa para responder a licitações;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Faturamento;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Leilões;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Otimização de tráfego de website;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Provimento de informações de negócios;Serviço de declaração de impostos;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
10/01/2025
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur