INPIRPI 2.883NCL 41
A marca NETINHO CARA A CARA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NETINHO CARA A CARA (processo 935597433), depositado em 30/07/2024 por ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetácu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NETINHO CARA A CARA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CARA A CARA814945031
- CARA A CARA815005423
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A · Deferimento da petição (RPI 2.866)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NETINHO CARA A CARA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935597433?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935597433. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935597433
- Marca
- NETINHO CARA A CARA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Direção de shows;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Organização de atividades de lazer e entretenimento.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 30/07/2024
- Procurador
- não constituído