INPIRPI 2.890NCL 05
A marca NEXT IMPLANTES foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de NEXT IMPLANTES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SLU LTDA - EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEXT IMPLANTES (processo 936511478), depositado em 07/10/2024 por NEXT IMPLANTES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SLU LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo de uso médico para cicatrização;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Detergentes para uso médico;Papel reagente para uso médico;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NEXT IMPLANTES, o despacho aponta 4 anterioridades:
- NEXT FEBREDOL920011438
- NEXT905062264
NCL 05 · GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B. DE C.V. · Deferimento da petição (RPI 2.796)
Protege: Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Dor de cabeça (Substâncias para -); Medicamentos para uso humano; Agen…
- NEXT AB919504329
- NEXT921094167
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEXT IMPLANTES?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936511478?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936511478. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936511478
- Marca
- NEXT IMPLANTES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NEXT IMPLANTES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SLU LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 05Adesivo de uso médico para cicatrização;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Detergentes para uso médico;Papel reagente para uso médico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 07/10/2024
- Procurador
- PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA