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INPIRPI 2.905NCL 09

A marca NEXUS PREMIUM TECH foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CASA PRESTIGE LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938520350
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938520350 é depositado por CASA PRESTIGE LTDA na classe NCL 09.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEXUS PREMIUM TECH (processo 938520350), depositado em 26/03/2025 por CASA PRESTIGE LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alças para telefones celulares;Almofadas para fones de ouvido;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de telefone;Aparelhos d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NEXUS PREMIUM TECH, 5 anterioridades:

    • NEXUS TELECOM902248570
    • NEXUS ONE830536353
    • NEXUSONE902259652
    • NEXUS831030909
    • NEXUS ONE830536388
    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937431290 (NEXUS EV CHARGER) e 937544744 (Nexus Technology NT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902248570 (NEXUS TELECOM), Processo 830536353 (NEXUS ONE), Processo 902259652 (NEXUSONE), Processo 831030909 (NEXUS) e Processo 830536388 (NEXUS ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEXUS PREMIUM TECH?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938520350?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938520350. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938520350
Marca
NEXUS PREMIUM TECH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA PRESTIGE LTDA — SP
Classe
NCL 09Alças para telefones celulares;Almofadas para fones de ouvido;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos para ensino;Aparelhos para projeção;Balanças;Balanças com avaliadores de massa corporal;Balanças de banheiro;Bases cooler para laptops;Bases de refrigeração para laptops;Bastões de selfie [suportes manuais];Cabos elétricos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para telefone celular;Chave elétrica;Computadores;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Hardware de computador;Headsets;Headsets de realidade virtual;Impressoras para uso com computadores*;Laptops;Leitores de livros digitais [e-readers];Máquina de edição de som e imagem;Máquina de grampear;Memórias para computador;Microfones;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Monitores [programas de computador];Mouse [periférico de computador];Notebook [computadores];Pen drives;Periféricos de computador;Porta-retratos digitais;Protetores de tela para telefones celulares;Roteadores para redes de computador;Slides [diapositivos] [cromos];Smartphones;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Teclados de computador;Telefones celulares;Telefones sem fio;Videofones;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
26/03/2025
Procurador
Danilo Thadeu Dias Alves