INPIRPI 2.905NCL 11
A marca NEXUS STORE foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CASA PRESTIGE LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938518437
- Classe
- NCL 11
- Prazo de recurso
A história do processo
26/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938518437 é depositado por CASA PRESTIGE LTDA na classe NCL 11.
RPI 2.905
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEXUS STORE (processo 938518437), depositado em 26/03/2025 por CASA PRESTIGE LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segu…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NEXUS STORE, 3 anterioridades:
- NEXO840595549
NCL 11 · ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.850)
Protege: MISTURADOR PARA LAVATÓRIO DE MESA BICA ALTA; MISTURADOR PARA LAVATÓRIO DE PAREDE; TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE M…
- NEXO830560866
NCL 11 · ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.864)
Protege: LOUÇAS SANITÁRIAS; BIDÊS; VASOS SANITÁRIOS (BACIA CONVENCIONAL); VASOS SANITÁRIOS COM CAIXA ACOPLADA; LAVATÓRI…
- T-Nexus935908293
NCL 11 · registro concedido (RPI 2.885)
Protege: Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparel…
Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840595549 (NEXO), Processo 830560866 (NEXO) e Processo 935908293 (T-Nexus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca — 2.851 deles indeferimentos.
- MSAGRO926972723
- 3A IMOBILIÁRIA927995395
- Cardless Payment by Swap928040135
- Cardless Payment da Swap928040631
- Swap - Banking as a Service (BaaS)928041557
- Vivale CREAM CRACKER928316963
- IMPLEFORTE929117654
- IMPLEFORTE929118090
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEXUS STORE?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938518437?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938518437. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938518437
- Marca
- NEXUS STORE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA PRESTIGE LTDA — SP
- Classe
- NCL 11Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acessórios para forno de barro refratário;Acetificador [aparelho];Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Aerotermos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho de dessecação;Aparelho desinfetante para fins médicos;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho nuclear para o reprocessamento do combustível sólido irradiado;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para remover objeto ou material radioativo;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelho radiômetro usado na radiestesia ou radioestesia [sensibilidade à radiação];Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos criogênicos*;Aparelhos de adsorção para geração de gás;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de cromatografia para uso industrial;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos de destilação;Aparelhos de fermentação para fins industriais;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação];Aparelhos de membrana para geração de gás;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para depuração de gás;Aparelhos para depuração de óleo;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para esterilizar livros;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para irrigação de fertilizantes;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de forragem;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedor industrial;Aquecedores de água*;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para aquário;Aquecedores para banho;Aquecedores para ferros;Aquecedores para veículos;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Armações estruturais para fornos;Armários frigoríficos;Arruelas para torneiras;Assadeiras;Assador comercial e industrial;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Balcões aquecidos;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Banheiros transportáveis;Barras de grelha;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Bidês [aparelho sanitário];Biorreatores para uso no tratamento de águas residuais;Biorreatores para uso no tratamento de resíduos;Bocais para lâmpadas elétricas;Bolsas de água quente;Bombas de calor;Boxes para chuveiros;Cabines portáteis para banhos turcos;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Caixa [estojo] para forno de microondas;Caixas de descarga [sanitários];Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina];Caldeiras a gás;Caldeiras de aquecimento [boilers];Caldeiras de lavanderia;Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas;Caldeiras, exceto peças de máquinas;Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho];Câmaras estéreis [instalações sanitárias];Câmaras frigoríficas;Camas de bronzeamento;Camisa incandescente para lampião;Camisas de candeeiro;Candeeiro;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Canecas aquecidas eletricamente;Canhões de neve;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Canos de chaminés;Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Carpete aquecido eletricamente;Carrapeta [válvula interna de torneira];Carrocinha para venda de alimentos com balcões aquecidos ou resfriados;Carvão para lâmpadas de arco;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Chafarizes ornamentais;Chaleiras elétricas;Chamas de acetileno;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cinzeiro de fornalha;Cinzeiros de lareiras;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Colchão elétrico;Coletores solares [aquecimento];Colunas para destilação;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Congeladores [freezers];Controle de válvula hidráulica;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpula;Cúpulas para luminárias;Defumadores [aparelhos para cozinhar];Degeladores para veículos;Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Desidratadores de alimentos, elétricos;Destiladores *;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos de aquecimento para descongelar janelas de veículos;Dosador flutuante de plástico para clorar;Dutos de ventilação;Dutos de ventilação para laboratórios;Elementos aquecedores;Embalagens de resfriamento de uso pessoal, exceto para fins médicos;Escalfetas de bolso;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Estação de tratamento de efluentes [sistema];Estações aquecidas para cortes de alimentos;Esterilizadores;Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Esterilizadores para instrumentos médicos;Estufa elétrica;Estufa para baú de moto com aproveitamento do gás de escapamento;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farol de acetileno para veículo;Filtros para água potável;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Forno de aquecimento para reativação de carvão;Forno doméstico elétrico;Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira;Globos para lâmpadas;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lanternas para iluminação;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para secagem;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas elétricas de café;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Passadeiras a vapor;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores [geladeiras] inteligentes;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadores de cabelo;Umidificadores de ar;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.905
- Depósito
- 26/03/2025
- Procurador
- Danilo Thadeu Dias Alves