tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.813NCL 29

A marca No Caprichu Sorvetes e CIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SORVETERIA NO CAPRICHU LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930733746
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.906

A história do processo

  1. 12/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930733746 é depositado por SORVETERIA NO CAPRICHU LTDA. na classe NCL 29.

  2. RPI 2.813

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca No Caprichu Sorvetes e CIA (processo 930733746), depositado em 12/06/2023 por SORVETERIA NO CAPRICHU LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Banana processada;Bananada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Coco ralado;Creme…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra No Caprichu Sorvetes e CIA, uma anterioridade:

    • CAPRICHO821767941

      BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.839)

    Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903457075 "CAPRICHO" com petição de nulidade n°850240041330 pendente de decisão e 904319709 "CAPRICHO" com petição de caducidade n°850240278475 pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821767941 (CAPRICHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.830

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.906

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.906

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca No Caprichu Sorvetes e CIA?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930733746?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930733746. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930733746
Marca
No Caprichu Sorvetes e CIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SORVETERIA NO CAPRICHU LTDA. — ES
Classe
NCL 29Açaí em pó;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Banana processada;Bananada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Coco ralado;Creme batido;Creme chantilly;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Iogurte;Laticínios;Leite condensado;Marmelada;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Pedaços de fruta;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Saladas de frutas;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2906)
Depósito
12/06/2023
Procurador
João Henrique Braga Monteiro