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INPIRPI 2.753NCL 30

A marca NOA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOA NATURAL HEALTH CARE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOA (processo 927759012), depositado em 23/08/2022 por NOA NATURAL HEALTH CARE LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NOA MARKET920181252
Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920181252 (NOA MARKET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/12/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca2.112 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.753 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/12/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927759012?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927759012. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927759012
Marca
NOA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOA NATURAL HEALTH CARE LTDA. — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Café;Café não torrado;Cápsulas de café, cheias;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Croissants;Especiarias;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molho de soja;Molho para salada;Molhos para massas alimentares;Pãezinhos;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pizzas;Própole*;Própolis*;Sal de cozinha;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.753
Depósito
23/08/2022
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA