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INPIRPI 2.830NCL 01

A marca Nório Nanotecnologia foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NÓRIO NANOTECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Nório Nanotecnologia (processo 931530032), depositado em 14/08/2023 por NÓRIO NANOTECNOLOGIA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo natural para uso industrial;Adesivos condutivos;Aditivo biotecnológico para aumentar a resistência da celulose e do papel;Aditivo para a indústria têxti…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Nório Nanotecnologia, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NOURYON914799738
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914799738 (NOURYON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.842IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Nório Nanotecnologia?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931530032?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931530032. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931530032
Marca
Nório Nanotecnologia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NÓRIO NANOTECNOLOGIA LTDA — SC
Classe
NCL 01Adesivo natural para uso industrial;Adesivos condutivos;Aditivo biotecnológico para aumentar a resistência da celulose e do papel;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo para bateria;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para óleos;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Agentes de descolagem [preparações químicas para fluidificar amido];Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Anticongelante;Antiespumante de uso industrial;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Conservantes antimicrobianos;Derivados de celulose [substâncias químicas];Fertilizantes;Ingredientes químicos ativos;Microbicida para uso industrial [produto químico];Nanopós para fins industriais;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações de purificação;Preparações fertilizantes;Preparações para pisoamento para uso na indústria têxtil;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para acabamentos da indústria têxtil;Preparações químicas para análises em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações umectantes para uso na indústria têxtil;Produtos para conservação para uso na indústria farmacêutica;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Substância antifúngica para uso industrial;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para a fabricação de pigmentos;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para análises em laboratório, exceto para uso médico ou veterinário;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para avivar têxteis;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis;Substâncias químicas para impregnação de têxteis;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
14/08/2023
Procurador
não constituído