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INPIRPI 2.826NCL 35, 35

A marca Nort Vapes & Acessórios foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NORT VAPES E ACESSORIOS TACARIA LTDA: a marca colide com 12 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Nort Vapes & Acessórios (processo 930761839), depositado em 13/06/2023 por NORT VAPES E ACESSORIOS TACARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Nort Vapes & Acessórios, o despacho aponta 12 anterioridades:

  • NORD OUTDOOR903160340

    NCL 35 · SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.747)

    Protege: Comércio de produtos importados no varejo, incluindo binóculos, bússolas, artigos do vestuário, calçados, meia…

  • EMPORIUM NORTH912471301
  • Nord joias927891808

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.769)

    Protege: Comércio Varejista de Artigos de Joalheria;

  • NORTE HORTIFRUTI928828182

    NCL 35 · NORTE HORTIFRUTI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessori…

  • EMPÓRIO NORTE912471352
  • ATACADÃO NORTE904442330
  • NORTE COMÉRCIO & LOCAÇÕES909618542
  • NORTE UTILIDADES921454791
  • Nort Store924995696

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.719)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelho…

  • NORD OUTDOOR903233584

    NCL 35 · SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.741)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos par…

  • NORTH Perfumes903414562

    NCL 35 · UBER CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.788)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos [Informaç…

  • NORTE ESPORTE921547692
Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903160340 (NORD OUTDOOR), Processo 912471301 (EMPORIUM NORTH), Processo 927891808 (Nord joias), Processo 928828182 (NORTE HORTIFRUTI), Processo 912471352 (EMPÓRIO NORTE), Processo 904442330 (ATACADÃO NORTE), Processo 909618542 (NORTE COMÉRCIO & LOCAÇÕES), Processo 921454791 (NORTE UTILIDADES), Processo 924995696 (Nort Store), Processo 903233584 (NORD OUTDOOR), Processo 903414562 (NORTH Perfumes) e Processo 921547692 (NORTE ESPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Comércio [através de qualquer meio] de Vapes; Comércio [através de qualquer meio] de Pods recarregáveis, descartáveis, peças de reposições e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de Juices; Comércio [através de qualquer meio] de vaporizadores", tendo em vista a sua probição pela legislação brasileira.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Nort Vapes & Acessórios?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 12 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930761839?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930761839. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930761839
Marca
Nort Vapes & Acessórios
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NORT VAPES E ACESSORIOS TACARIA LTDA — PA
Classe
NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Comércio [através de qualquer meio] de bombas de tereré; Comércio [através de qualquer meio] de copos de tereré; Comércio [através de qualquer meio] de garrafas termicas; Comércio [através de qualquer meio] de erva-mate; Comércio [através de qualquer meio] de isqueiros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Depósito
13/06/2023
Procurador
Altair Rosa Filho