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INPIRPI 2.813NCL 41

A marca NOSE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ON THE NOSE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOSE (processo 930771990), depositado em 14/06/2023 por ON THE NOSE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendamento de programas de rádio e televisão;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmag…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOSE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NOSE919339689
Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919339689 (NOSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.834IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOSE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930771990?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930771990. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930771990
Marca
NOSE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ON THE NOSE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 41Agendamento de programas de rádio e televisão;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de edição de vídeos para eventos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2834)
Depósito
14/06/2023
Procurador
Paulo Antonio Ramirez Assad