tatupi

INPIRPI 2.845NCL 35

A marca NOSSO LAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOSSO LAR (processo 932799396), depositado em 30/11/2023 por NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOSSO LAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NOSSO LAR925784605

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) d…

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 931595924 (NL NOSSOLAR) e 909932760 (NOSSOLAR SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925784605 (NOSSO LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.861IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI 2.861IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOSSO LAR?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932799396?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932799396. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932799396
Marca
NOSSO LAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. — TO
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2861)
Depósito
30/11/2023
Procurador
Roberto Dirceu Pacheco Júnior