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INPIRPI 2.830NCL 35

A marca Novellus Cuidados em Saúde foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NOVELLUS CUIDADOS EM SAUDE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Novellus Cuidados em Saúde (processo 931760488), depositado em 31/08/2023 por NOVELLUS CUIDADOS EM SAUDE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria em gestão e organização de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Novellus Cuidados em Saúde, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NOVELLO914550004
  • NOVELLO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO924810530

    NCL 35 · ESCAVA PECAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914550004 (NOVELLO) e Processo 924810530 (NOVELLO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Novellus Cuidados em Saúde?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931760488?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931760488. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931760488
Marca
Novellus Cuidados em Saúde
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVELLUS CUIDADOS EM SAUDE LTDA — SP
Classe
NCL 35Consultoria em gestão e organização de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
31/08/2023
Procurador
Nathalia Perassolo Oliveira