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INPIRPI 2.903NCL 41

A marca nt NÚCLEO DE TURISMO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NUCLEO DE TURISMO E PAGAMENTOS LTDA: a marca colide com 12 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937992836
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937992836 é depositado por NUCLEO DE TURISMO E PAGAMENTOS LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca nt NÚCLEO DE TURISMO (processo 937992836), depositado em 12/02/2025 por NUCLEO DE TURISMO E PAGAMENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra nt NÚCLEO DE TURISMO, 12 anterioridades:

    • Espaço NT907021603
    • NT CLIPS912809825
    • NT BEEF926942140

      NCL 41 · MMF TREINAMENTO LTDA · registro concedido (RPI 2.750)

      Protege: Cursos, treinamentos, palestras.;

    • NT Editora917692217
    • ESCOLA BÍBLICA NT912810181
    • NT Sul907964125
    • NT KIDS912809809
    • Grupo NT917696263
    • NT STORE912810009
    • ESCOLA BÍBLICA NT912810165
    • Soluções Curriculares NT917695534
    • NT Educação917692730

      Deferimento da petição (RPI 2.752)

    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937787183 (NT FIT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907021603 (Espaço NT), Processo 912809825 (NT CLIPS), Processo 926942140 (NT BEEF), Processo 917692217 (NT Editora), Processo 912810181 (ESCOLA BÍBLICA NT), Processo 907964125 (NT Sul), Processo 912809809 (NT KIDS), Processo 917696263 (Grupo NT), Processo 912810009 (NT STORE), Processo 912810165 (ESCOLA BÍBLICA NT), Processo 917695534 (Soluções Curriculares NT) e Processo 917692730 (NT Educação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca nt NÚCLEO DE TURISMO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita 12 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937992836?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937992836. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937992836
Marca
nt NÚCLEO DE TURISMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUCLEO DE TURISMO E PAGAMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 41Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para museus;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Salas de cinema;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Serviços simulados de restaurante providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
12/02/2025
Procurador
não constituído