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INPIRPI 2.883NCL 35

A marca NÚCLEO SAÚDE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CLINICA NUCLEO SAUDE LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NÚCLEO SAÚDE (processo 936031646), depositado em 30/08/2024 por CLINICA NUCLEO SAUDE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NÚCLEO SAÚDE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • NUCLEO PROTEÇÃO RADIOLÓGICA916436233
  • NÚCLEO RH935365443

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.880)

    Protege: Agenciamento de mão-de-obra;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;A…

  • NÚCLEO Eletrônica e Robótica929964276

    NCL 35 · NÚCLEO ELETRÔNICA E ROBÓTICA LTDA · registro concedido (RPI 2.804)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelh…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916436233 (NUCLEO PROTEÇÃO RADIOLÓGICA), Processo 935365443 (NÚCLEO RH) e Processo 929964276 (NÚCLEO Eletrônica e Robótica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.893IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NÚCLEO SAÚDE?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936031646?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936031646. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936031646
Marca
NÚCLEO SAÚDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLINICA NUCLEO SAUDE LTDA — CE
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Perícia técnica na área de administração;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Testes psicológicos, para seleção de pessoal;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2893)
Depósito
30/08/2024
Procurador
Francisco Leite de Oliveira Filho