INPIRPI 2.897NCL 41
A marca O FUXICO GOSPEL BRASIL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MONTE BRANCO PROJETOS E COMÉRCIO EIRELI - EPP. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca O FUXICO GOSPEL BRASIL (processo 937614238), depositado em 10/01/2025 por MONTE BRANCO PROJETOS E COMÉRCIO EIRELI - EPP na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendamento de programas de rádio e televisão;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos,…”.
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca O FUXICO GOSPEL BRASIL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937614238?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937614238. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937614238
- Marca
- O FUXICO GOSPEL BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MONTE BRANCO PROJETOS E COMÉRCIO EIRELI - EPP — SP
- Classe
- NCL 41Agendamento de programas de rádio e televisão;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Programas de rádio, televisão, on-line e podcast; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Provimento de música on-line, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação de textos, exceto para publicidade; Redação de textos*; Serviços de concepção de programas de tv/rádio),;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Depósito
- 10/01/2025
- Procurador
- Paulo Maurício Carlos de Oliveira