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INPIRPI 2.876NCL 40

A marca O PUDIM PERFEITO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de O PUDIM PERFEITO CURITIBA FABRICACAO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA LTDA. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.888

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca O PUDIM PERFEITO (processo 935303030), depositado em 08/07/2024 por O PUDIM PERFEITO CURITIBA FABRICACAO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Beneficiamento da castanha-de-caju;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Conservação de alimentos e bebidas;Douração;Esterilização de alimento;Ex…”.

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.888IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca O PUDIM PERFEITO?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 935303030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935303030. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935303030
Marca
O PUDIM PERFEITO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
O PUDIM PERFEITO CURITIBA FABRICACAO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA LTDA — PR
Classe
NCL 40Beneficiamento da castanha-de-caju;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Conservação de alimentos e bebidas;Douração;Esterilização de alimento;Extração de suco de frutas; Defumação de alimentos; Moagem de farinha; Conservação de alimentos e bebidas; Montagem de materiais sob encomenda de terceiros; Processamento de óleo; Congelamento de alimentos; Fabricação de pães sob encomenda; Fabricação de doces sob encomenda; Pasteurização de alimentos e bebidas; Beneficiamento de alimentos; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos; Extração de suco de frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2888)
Depósito
08/07/2024
Procurador
Bruno Vinícius Fujioka