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INPIRPI 2.765NCL 09

A marca OKAMI AUDIO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MN COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OKAMI AUDIO (processo 928290387), depositado em 07/10/2022 por MN COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme de segurança; Alarmes *; Alarmes acústicos; Alarmes sonoros; Alto-falante para automóvel; Alto-falantes; Amplificador de som para automóvel; Amplificador…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OKAMI AUDIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OKAMI921291531
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921291531 (OKAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OKAMI AUDIO?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928290387?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928290387. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928290387
Marca
OKAMI AUDIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MN COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI — PR
Classe
NCL 09Alarme de segurança; Alarmes *; Alarmes acústicos; Alarmes sonoros; Alto-falante para automóvel; Alto-falantes; Amplificador de som para automóvel; Amplificadores; Antenas; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de som para automóvel; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho para controle de estacionamento; Aparelho para controle remoto*; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelhos de radar; Aparelhos de telefone; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos para controle de velocidade para veículos; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro]; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Baterias de ignição; Baterias elétricas para veículos; Baterias solares; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos coaxiais; Cabos de ignição para motores; Cabos elétricos; Caixas para alto-falantes; Câmeras de ré para veículos; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para acumuladores elétricos; Carregadores para cigarros eletrônicos; Chave elétrica; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Chicotes elétricos automotivos; Condutores elétricos; Conectores [eletricidade]; Conectores de fios [eletricidade]; Diodos emissores de luz [led]; Diodos emissores de luz orgânicos [OLED]; Diodos emissores de luz quânticos [QLED]; Dispositivos de alarme anti-roubo; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Dispositivos para direção automática de veículos; Equalizadores [aparelhos de áudio]; Equipamento de sonorização; Instrumentos para navegação; Interfaces de áudio; Inversores [eletricidade]; Microfones; Monitores de vídeo; Rádios para veículos; Receptor de som; Receptores de áudio e de vídeo Regulador de tensão, para veículos; Relés elétricos; Sensores de estacionamento para veículos Simuladores para direção e controle de veículos; Tablets; Tocadores de arquivos de áudio digital; Tocadores de dvd; Tocadores portáteis de mídia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
07/10/2022
Procurador
Cristiane Rumika Minowa Ozawa