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INPIRPI 2.869NCL 29

A marca OLEA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de OLIVA AGROINDUSTRIAL LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OLEA (processo 932675867), depositado em 21/11/2023 por OLIVA AGROINDUSTRIAL LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Ervilhas em con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OLEA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • OLEUM OLEA MARE NOSTRUM916020924
  • OLIVOLEA924718161

    NCL 29 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.865)

    Protege: Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumel…

  • Olea Familya "dogal olarak"501674155

    NCL 29 · Concessão de registro em designação (RPI 2.806)

    Protege: Meat, fish, poultry and game; processed meat products; dried pulses; soups, bouillon; processed olives, olive…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916020924 (OLEUM OLEA MARE NOSTRUM), Processo 924718161 (OLIVOLEA) e Processo 501674155 (Olea Familya "dogal olarak"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OLEA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932675867?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932675867. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932675867
Marca
OLEA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OLIVA AGROINDUSTRIAL LTDA. — RS
Classe
NCL 29Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Gengibre em conserva;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Milho em conserva;Pepinos em conserva;Pimentão em conserva;Tomate em conserva;Tomate seco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
21/11/2023
Procurador
Juliana de Moraes Carvalho Mello