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INPIRPI 2.885NCL 44

A marca ONCORESOLVE - ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ONCOGRU CENTRO ONCOLÓGICO DE GUARULHOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ONCORESOLVE - ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA (processo 936275880), depositado em 18/09/2024 por ONCOGRU CENTRO ONCOLÓGICO DE GUARULHOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ONCORESOLVE - ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RESOLVE ODONTOLOGIA E IMPLANTES909840296
  • RESOLVEOME928367746

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.771)

    Protege: Serviços de testagem médica para fins de diagnóstico ou de tratamento; serviços de testagem médica para fins d…

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909840296 (RESOLVE ODONTOLOGIA E IMPLANTES) e Processo 928367746 (RESOLVEOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ONCORESOLVE - ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936275880?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936275880. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936275880
Marca
ONCORESOLVE - ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ONCOGRU CENTRO ONCOLÓGICO DE GUARULHOS LTDA — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de telemedicina;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
18/09/2024
Procurador
Walter Calza Neto