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INPIRPI 2.897NCL 20

A marca OPT Optimal foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de OPTIMAL COMERCIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OPT Optimal (processo 936894130), depositado em 04/11/2024 por OPTIMAL COMERCIAL LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Almofadas;Altar [tipo de móvel];Âmbar amarelo;Ancorote de madeira [pequeno barril…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OPT Optimal, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ÓTIMOS COLCHÕES928986845

    NCL 20 · HELOISIO VITOR DA COSTA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.841)

    Protege: COLCHÕES.;

  • OPTIMIRROR822871262
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930265440 (OPTIMUM MÓVEIS PLANEJADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928986845 (ÓTIMOS COLCHÕES) e Processo 822871262 (OPTIMIRROR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OPT Optimal?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936894130?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936894130. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936894130
Marca
OPT Optimal
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OPTIMAL COMERCIAL LTDA — GO
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Almofadas;Altar [tipo de móvel];Âmbar amarelo;Ancorote de madeira [pequeno barril];Anéis de cortinas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arara para roupas;Armação de cadeira e poltrona;Armação para bordado;Armações para escovas;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Balaio;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Barras de ambarino;Barras de apoio não metálicas para banheiras;Barras para passadeiras de escadas;Barris não metálicos;Bases para camas;Baús não metálicos;Bebê conforto;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Capas para vestuário [armazenamento];Capas para vestuário [guarda-roupa];Casas de passarinhos;Casco de tartaruga;Cavilhas [tampões] não metálicas;Cestaria;Chaves de plástico;Colchões *;Colchonetes;Coluna [mobiliário];Contêineres flutuantes, não metálicos;Coxim [almofada];Criado mudo;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias [móveis];Engradados;Escrivaninhas [secretária];Espelhos;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Etiquetas de plástico;Fitas de madeira;Ganchos para cortinas;Garrafeiras;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Jarina;Leques;Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Madrepérola, não trabalhada ou semitrabalhada;Manequins;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Móbiles [decoração];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Organizadores de gaveta;Persianas internas [mobiliário];Poltronas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Racks;Rodízios para cortinas;Rolhas de cortiça;Rolhas para garrafas;Sofá-cama;Sofás;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
04/11/2024
Procurador
Quimera Marcas e Patentes Ltda