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INPIRPI 2.882NCL 36

A marca ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA (processo 929879333), depositado em 24/03/2023 por CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NOVA ORLA OESTE919626696
  • ORLA922084122
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz nome empresarial ORLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919626696 (NOVA ORLA OESTE) e Processo 922084122 (ORLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929879333?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929879333. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929879333
Marca
ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. — SP
Classe
NCL 36Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Imóveis (Administração de -) - [Informação em]; Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
24/03/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira