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INPIRPI 2.882NCL 37

A marca ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA (processo 929879651), depositado em 24/03/2023 por CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Construção (informação sobre -) - [informação em]; Construção (informação sobre -) - [consultoria em]; Construção (informação sobre -) - [assessoria em]; Constr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ORLA922084122
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz nome empresarial ORLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922084122 (ORLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929879651?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929879651. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929879651
Marca
ORLA RECREIO CONDOMÍNIO RESERVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. — SP
Classe
NCL 37Construção (informação sobre -) - [informação em]; Construção (informação sobre -) - [consultoria em]; Construção (informação sobre -) - [assessoria em]; Construção (informação sobre -); Construção - [informação em]; Construção - [consultoria em]; Construção - [assessoria em]; Construção; Reparos (informação sobre -) - [informação em]; Reparos (informação sobre -) - [consultoria em]; Reparos (informação sobre -) - [assessoria em]; Reparos (informação sobre -); Supervisão de trabalhos de construção civil - [informação em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [consultoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [assessoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções - [informação em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e reparação de obra civil - [informação em]; Construção e reparação de obra civil - [consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [assessoria em]; Construção e reparação de obra civil).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
24/03/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira