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INPIRPI 2.824NCL 19

A marca ORMAN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ORMAN COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORMAN (processo 931472040), depositado em 09/08/2023 por ORMAN COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Andaimes não metálicos;Azulejos não metálicos para construção;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestiment…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORMAN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HÖRMANN830150692
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830150692 (HÖRMANN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORMAN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931472040?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931472040. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931472040
Marca
ORMAN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORMAN COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. — SP
Classe
NCL 19Andaimes não metálicos;Azulejos não metálicos para construção;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Madeira para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Pedras de construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Vidros para construção [vidraças];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
09/08/2023
Procurador
GIOVANNI CASTAGNA NETO