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INPIRPI 2.824NCL 35

A marca ORNAREPRO COSMÉTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GABRIEL CATELA GARCIA - MEI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORNAREPRO COSMÉTICOS (processo 931185262), depositado em 18/07/2023 por GABRIEL CATELA GARCIA - MEI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORNAREPRO COSMÉTICOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ORNARE BIJOUX & SEMI-JÓIAS905570758

    ORNARE BIJOUX & SEMI-JÓIAS EIRELI ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.888)

  • ORNARE SEMIJOIAS926833154

    NCL 35 · ORNARE BIJOUX & SEMI-JÓIAS EIRELI ME · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do…

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905570758 (ORNARE BIJOUX & SEMI-JÓIAS) e Processo 926833154 (ORNARE SEMIJOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORNAREPRO COSMÉTICOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931185262?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931185262. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931185262
Marca
ORNAREPRO COSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GABRIEL CATELA GARCIA - MEI — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de higiene pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
18/07/2023
Procurador
Sérgio Leite Da Silva